Mídias sociais e o desafio de regulamentar sem ferir as
liberdades individuais
Nos últimos anos, houve um crescimento exponencial das mídias sociais por meio de aplicativos de conversação, postagens diversas e mensagens de texto. Tudo somado representa cerca de 10 bilhões de usuários no mundo, lembrando que um usuário pode estar em mais de um aplicativo. Com toda essa dimensão, o conteúdo dessas plataformas apresenta vários perfis de usuários, desde aqueles que sempre se submetem às regras do aplicativo até os que ignoram qualquer tipo de regra. A grande questão é como disciplinar o uso das plataformas, garantindo a todos o respeito ao princípio da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, sem ferir outros princípios, como proteção da vida, da dignidade humana, da honra.
Por princípio, a liberdade de expressão é garantida, mas, como não é absoluta, encontra limites objetivos em condutas criminosas. Assim, quando se fala em regulamentar as mídias sociais, deve-se buscar um difícil equilíbrio. É preciso haver critérios objetivos sobre o que é vedado; não se pode permitir propagação do que é crime, como pedofilia, racismo, tráfico de drogas, enfim, tudo que se tipifica como conduta criminosa. Esta é a parte mais fácil, pois pode constar de forma objetiva numa regulamentação.
Mas, como lidar com mentiras, distorções dos fatos, fake news? É tarefa que não mostra facilidade objetiva e não pode ficar sujeita ao subjetivismo dos julgadores.
Como distinguir aquele que, de boa-fé, posta uma mentira daquele que posta a mentira com o objetivo de distorcer os fatos e provocar tumulto? A resposta mais próxima de uma solução parece ser esta: a avaliação pelo conjunto da obra de quem postou, monitorando o histórico de postagens.
Interessa que esse monitoramento se dê no âmbito privado, sem envolver o Estado. Ou seja, as plataformas devem se autorregulamentar e, ao receber uma denúncia ou capturar postagem inverídica, tomar as providências adequadas, que podem, no limite, sancionar o usuário com a suspensão ou o cancelamento do perfil.
E, caso nada se faça, devem tornar-se corresponsáveis pelo conteúdo, em todos os âmbitos. Atualmente, as plataformas não têm nenhuma responsabilidade e podem inclusive ignorar conteúdos inapropriados que muitas vezes geram maior engajamento e tráfego – o que gera maior lucro.
(Francisco Gomes Júnior.
Disponível em: https://gazetadopovo.com.br/opinião/artigos. Adaptado)
Como chegar que, de boa-fé, posta uma mentira e distingui-lo dos que visam publicar fatos distorcidos, dando mentira ares de verdade?
De acordo com a norma-padrão, as lacunas do enunciado devem ser preenchidas, respectivamente, com: