O Código de Ética Profissional do Assistente Social determina em seu artigo 2º como direito(s):
Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo.
Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
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