“Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde...”
Lei Orgânica da Saúde 8.080 de 19/09/1990, Art. 6º, § 1º).
O texto define a execução de ações de