De acordo com a Lei Estadual n.° 1.818/2007, a posse em cargo público deverá ocorrer no prazo de
15 dias, contados da publicação do ato de nomeação, sem possibilidade de prorrogação.
30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, sem possibilidade de prorrogação.
15 dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período de ofício ou a critério da Administração Pública, mediante requerimento escrito do interessado.
30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período de ofício ou a critério da Administração Pública, mediante requerimento escrito do interessado.
60 dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período de ofício ou a critério da Administração Pública.
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