Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
A legislação social traz importantes aportes para a proteção à família, sendo todos os seus membros reconhecidos como sujeitos de direitos; nela o conceito de família foi ampliado e possibilitada a hipótese de uma família surgir na informalidade, inclusive reconhecendo-a na uniparentalidade e no afeto. Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção e, sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Ainda de acordo com o ECA (art. 28, § 2º) tratando-se de maior de doze anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido