Sobre a Portaria que redefine a Atenção Domiciliar (AD), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e atualiza as equipes habilitadas (BRASIL, 2016), é CORRETO dizer que:
A Atenção Domiciliar (AD) apresenta, como uma das diretrizes, adotar linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras, baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência e valorizando o trabalho em equipes multiprofissionais e interdisciplinares.
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é a modalidade de atenção à saúde, integrada à Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo a continuidade de cuidados.
A Atenção Domiciliar (AD) é indicada para pessoas que, estando de alta hospitalar, necessitem de atenção à saúde em situação de restrição total ao leito ou ao lar, de maneira definitiva, ou em grau de vulnerabilidade no qual a AD é considerada a única oferta para o paciente em paliação.
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é organizado a partir de uma base territorial, sendo referência em atenção básica para uma população definida, que se relacionará com os demais serviços de saúde, que compõem a Rede de Atenção à Saúde, em especial o hospital, que atuará como matriciador das equipes, quando necessário.
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