Com relação ao comércio interestadual, a competência para legislar é:
comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
remanescente dos Estados e do Distrito Federal.
privativa da União.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.