- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público baseados em um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL). São eles: