Dadas as proposições seguintes,
I. Modificação da subdivisão de uma quadra, pelo reagrupamento de lotes ou terrenos e/ou parte destes.
II. Reparcelamento de lotes oriundos de loteamentos ou desmembramentos, obedecidas as dimensões mínimas determinadas pela legislação vigente.
III. Parcelamento do solo mediante subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
são, segundo a Legislação Municipal (de Maceió), respectivamente,