É competência exclusiva da Assembléia Legislativa, nos termos da Constituição do Estado de Roraima e suas respectivas Emendas:
I- Fiscalizar convênios, acordos ou contratos com os Governos Federal e Municipais e com as entidades de direito público ou privado que resultem para o Estado quaisquer encargos não estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II- Sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado;
III- Processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do estado nos crimes de responsabilidade;
IV- Aprovar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
Apenas estão CORRETOS os itens:
I- Fiscalizar convênios, acordos ou contratos com os Governos Federal e Municipais e com as entidades de direito público ou privado que resultem para o Estado quaisquer encargos não estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II- Sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado;
III- Processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do estado nos crimes de responsabilidade;
IV- Aprovar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
Apenas estão CORRETOS os itens:
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