Dadas as afirmativas abaixo relativas ao Sistema de Proteção Radiológica (Capítulo 2) da Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998,
I. A Justificação é o princípio básico da proteção radiológica.
II. É permitida a exposição deliberada de seres humanos aos raios X com objetivo único de demonstração técnica.
III. A dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos.
IV. Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios X diagnósticos, exceto em treinamentos.
verifica-se que está(ão) correta(s)