Ao estudar o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, Georgiana se deparou com o conceito atinente ao “discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem”.
Para fins do disposto no mencionado Decreto, a descrição define