1015672
Ano: 2013
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Pref. Rio Janeiro-RJ
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Pref. Rio Janeiro-RJ
A interação do orçamento fiscal de seguridade
social com o de investimento das empresas estatais
está previsto no Art. 165 da Constituição Federal.
Essa integração permite apropriar todas as
despesas do setor público federal no Orçamento
Geral da União, o que atende, no caso específico,
aos seguintes princípios orçamentários:
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Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas
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