De acordo com o capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, “as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal”.
São princípios previstos no artigo sétimo dessa lei, exceto: