Define-se Serviço de Radiodifusão Comunitária, segundo a Lei Nº 9.612, como “a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço”.
Nesses termos, o período de outorga estabelecido pela redação dada pela Lei nº 10.597, de 2002 terá validade de
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