Conforme documento do CFESS (2014), o trabalho do assistente social na área sociojurídica se desenvolve, dentre outras instituições, no (a):
I. Poder Judiciário.
II. Ministério Público.
III. Execução penal e sistema prisional e nas medidas socioeducativas.
IV. Segurança pública - instituições policiais.
V. Serviço de Acolhimento Institucional/Familiar.
Considerando as proposições enunciadas acima: