- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Os servidores das áreas de saúde e de educação de um determinado Estado da federação estão reivindicando uma reformulação na política de pessoal. Como principais alterações, estão solicitando aumento de salários, criação de novos cargos e também a contratação de pessoal por concurso em substituição àqueles comissionados. O governador determinou que a Secretaria de Planejamento, Fazenda e Assessoria Jurídica verificassem a possibilidade de poder atender aos servidores. A primeira providência realizada foi verificar se o montante da despesa total com pessoal estava dentro do limite estabelecido, para não infringir os ditames da LRF. Pelos dados registrados na contabilidade, foi apurado que o montante da receita corrente líquida era de R$ 2.000.000. Com essa informação e sabendo-se que no referido Estado, além do tribunal de contas estadual, existia também o tribunal de contas dos municípios, para o Governo poder atender as reivindicações solicitadas, o montante atual da despesa total com pessoal não poderia ser superior ao seguinte valor:
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