- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Com fundamento na Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item seguinte.
Em 2008, a partir de maio, os prefeitos não poderão assumir dívidas que não possam ser quitadas até o final do exercício; se houver parcelas com vencimento em 2009, deverá haver disponibilidade de caixa suficiente para supri-las.
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Analista Público de Gestão - Administração
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