Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é ...I... e o código ...II... afirma que cabe ...III... a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar ...IV... ou ...V... da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
(jus.com.br − Disponível em: https://bit.ly/346You6. Acesso em 20.11.2019)
As palavras que completam as lacunas I a V são, correta e respectivamente:
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