Segundo a Lei nº 12.994/2014, os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I. remuneração diferenciada dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II. definição de metas dos serviços e das equipes;
III. estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV. adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades.
Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas