- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos municípios, a despesa total com pessoal em cada período de apuração, conforme estabelece a Lei Complementar N.º 101/2000, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, em: