Considerando a Lei Complementar nº 1/2018, associe a Coluna 1 à Coluna 2, relacionando o instrumento hábil a ser utilizado pela administração pública com a sua respectiva descrição.
Coluna 1
1. Auto de Interdição.
2. Termo de Ajustamento de Conduta.
3. Auto de Apreensão.
4. Auto de Infração.
Coluna 2
( ) Firmado sempre que o Município verificar a possibilidade de estabelecer prazo superior ao constante na Notificação, para que a infração apurada possa ser sanada ou ter seus efeitos minimizados.
( ) Lavrado em formulário padronizado ou modelo especial, com precisão, sem emendas ou rasuras, devendo conter: identificação do infrator ou do estabelecimento, dispositivos legais infringidos, data, assinatura e matrícula do agente fiscal.
( ) Instrumento pelo qual a autoridade fiscal apura e registra a violação das disposições do Código de Posturas e de outras Leis, Decretos e Regulamentos do Município.
( ) Instrumento pelo qual a autoridade administrativa apura e registra o material apreendido, quando a ação assim o exigir.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: