A aposentadoria por invalidez no serviço público
federal é concedida com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, salvo se a invalidez decorrer de acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificadas em lei, casos em que os proventos são
integrais, mas sempre condicionada à comprovação da
incapacidade total e permanente para o trabalho em qualquer
esfera de atividade.