É obrigação do empregador informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Com relação ao acidente de trabalho, NÃO se pode afirmar que:
É obrigação do empregador informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Com relação ao acidente de trabalho, NÃO se pode afirmar que: