Sobre a anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
À Administração é vedada a convalidação de atos por defeitos sanáveis, quando não houver a lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A Administração não pode revogar seus atos administrativos por motivo de oportunidade e conveniência.
O Poder Judiciário pode revogar os atos administrativos editados por outros Poderes, em razão do princípio da inafastabilidade de jurisdição.
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