Segundo a Constituição do Estado de Roraima, não perderá o mandato legislativo, o deputado que estiver licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar de interesse particular
Segundo a Constituição do Estado de Roraima, não perderá o mandato legislativo, o deputado que estiver licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar de interesse particular