Magna Concursos
2220277 Ano: 2014
Disciplina: Sociologia
Banca: IMPARH
Orgão: IPLANFOR
Leia o seguinte texto:
Apesar das mudanças, ainda somos um país onde a lei sempre significa um “não pode!” formal capaz de tirar todos os prazeres e desmanchar todos os projetos e iniciativas, criando – além disso – um elo ambíguo, senão negativo, entre o Estado e a sociedade.
Se nossa relação com a lei é tão complicada, nada mais normal do que a adoção de um estilo de navegação social que passa sempre pelas entrelinhas desses peremptórios e autoritários “não pode!”. Assim, entre o “pode” e o “não pode”, escolhemos, de modo chocantemente antilógico, mas singularmente brasileiro, os “mais-ou-menos” e as zonas intermediárias, onde a lei tem “furos” e inventamos os “jeitinhos”. Esses arranjos permitem operar com um sistema legal descolado da realidade social, quando não orientado para a submissão dos subalternos.
Nesse sentido, o “jeitinho” é um modo simpático, muitas vezes desesperado e quase sempre humano, de relacionar o impessoal com o pessoal, propondo juntar um objetivo pessoal (atraso, falta de dinheiro, ignorância das leis, má vontade do agente da norma ou do usuário, injustiça da própria lei, rigidez das normas etc.) com um obstáculo impessoal. O “jeito” é um modo pacífico e socialmente legítimo de resolver tais problemas, provocando uma junção casuística da lei com a pessoa. (DaMATTA, 2004, p. 47-48).
Leia as expressões em seguida e depois assinale.
I. Pode-se afirmar que o autor afirma que a lei no Brasil assume um caráter autoritário e por vezes em conflito com o que seriam interesses da população.
II. Muitas vezes, o brasileiro vê a lei como um empecilho para atingir seus objetivos, o que encampa um conflito entre a lei – que é algo impessoal – e a vontade – que é algo pessoal.
III. Que o brasileiro expressa uma vontade contra as normas, de modo que a lei é vista geralmente como algo antipático, porque fere o princípio de “pessoalidade” que marca a navegação social no Brasil, pois a lei é impessoal, normativa e coloca todos como iguais, algo que é negado pela pessoalidade, que permite a criação e o estabelecimento de privilégios em inúmeras situações, desde a possibilidade de “furar uma fila” até o impedimento de uma prisão por infração da lei por causa de relações pessoais ou uso pessoal da autoridade.
Pode-se afirmar que:
 

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