Para fins de fixação da compensação ambiental de que trata o Art. 36 da Lei n. 9.985/00, o IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.
Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir
I. O impacto causado será levado em conta apenas uma vez no cálculo.
II. O cálculo deverá conter os indicadores do impacto gerado pelo empreendimento, independente das características do ambiente a ser impactado.
III. Os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, deverão ser incluídos no cálculo da compensação ambiental.
Assinale: