- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaFiscalização Financeira e Orçamentária
Com base na Lei n.º 11.416/2006 e na Lei Complementar n.º
101/2000, julgue o próximo item.
Se um ente federativo deixar de publicar, no prazo legal, relatório resumido de execução orçamentária, ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, excetuando-se as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.101/2000, julgue o próximo item.