Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1205723
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
CONSULTEC
Orgão:
TRE-SC
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
Provas
×
Lei 4.737/1965: Código Eleitoral
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que somente podem concorrer ás eleições candidatos registrados por partidos. Sobre o registro de candidatos é improcedente afirmar:
A
No Brasil, a condição de candidato somente é obtida a partir da solicitação do registro de candidatura.
B
O Código Eleitoral estabelece que o requerimento de registro de candidato deverá ser instruído com a cópia autênticada da ata da convenção partidária que houver feito a escolha do candidato, a qual deverá ser conferida com o original na Secretaria do Tribunal ou no cartório eleitoral, sendo a Justiça Eleitoral competente para julgar os critérios utilizados pelo partido para escolher os candidatos que disputarão as eleições.
C
O Código Eleitoral estabelece que o candidato poderá ser registrado sem o prenome, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.
D
Segundo fixado no Código Eleitoral, protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.
E
O Código Eleitoral estabelece que o candidato poderá ser registrado com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui