A vacina BCG segundo a instrução normativa referente ao calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde:
Deve ser administrada em região vasto lateral da coxa em uma quantidade de 0,5ml
Deve ser administrada por via parenteral em uma quantidade de 0,1ml
Deve ser administrada por via subcutânea em uma quantidade de 0,2ml
Deve ser administrada por via intradérmica em uma quantidade de 0,1ml
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