No decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata
do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no
âmbito do Programa Nacional de ReformaAgrária, e dá outras
providências, no Capítulo II, “dos Recursos”, no Art. 2º, os
valores despendidos na execução das ações do
Subprograma de Combate à Pobreza Rural são:
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