Como medida de prevenção contra queda de altura, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado. Especificamente, na periferia da edificação, a construtora se obriga a instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
Sobre essas medidas, segundo a NR 18 é correto afirmar que: