"O conceito de rede está inserido na própria
definição do ECA sobre a política de atendimento
como um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais da União,
do Estado e do Município. Este conjunto
articulado de ações deve considerar a distinção
entre o Estado e a sociedade civil, estabelecendo
papéis claramente delimitados para ambos."
(VOLPI, Mario. O adolescente e o ato infracional.
Cortez Editora: São Paulo 1997, p. 43.).
Sobre as características da articulação em rede de
serviços, é correto afirmar que: