O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.
(Portaria GM/MS nº 2.325/2003.)
São consideradas doenças de notificação compulsória, EXCETO: