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São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

II - especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária.

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

 

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