Segundo a Lei 8666/93 e suas alterações, referentes à seção III – Da Alteração dos Contratos, os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - unilateralmente pela Administração, quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
III - por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
É(São) verdadeiro(s) o(s) caso(s)