1366044
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Quissamã-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Quissamã-RJ
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Conforme previsto na cartilha “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, nos serviços onde porventura haja crianças e adolescentes já acolhidos cuja situação familiar não esteja sendo acompanhada, a equipe técnica deve também iniciar estes acompanhamentos, buscando soluções que contribuam para assegurar a excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento. O acompanhamento da situação familiar, nestas situações, é fundamental para se identificar:
I - Crianças e adolescente, ou membros da família, com direito, mas sem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nestes casos deve-se proceder ao encaminhamento para o CRAS – ou órgão gestor responsável – para seu cadastramento no Benefício, devendo tal medida ser acompanhada do investimento nas possibilidades de reintegração.
II - Crianças e adolescentes que permanecem acolhidos unicamente pela situação de consumo e tráfico de drogas: situação que exige o investimento imediato em estratégias para seu retorno ao convívio familiar.
III - Crianças e adolescentes sem possibilidades de reintegração ao convívio familiar (família nuclear ou extensa): situação que exige imediatos encaminhamentos para o Sistema de Justiça, para o cadastramento para adoção e a Destituição do Poder Familiar.
Estão CORRETAS: