A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas para as finanças públicas, com foco na responsabilidade na gestão fiscal e outras providências. O Art. 19 dessa legislação determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração dos municípios, não pode exceder sessenta por cento da receita corrente líquida. Neste contexto, é correto afirmar que a repartição dos limites globais na esfera municipal não poderá exceder:
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Assessor - Finanças, Contabilidade e Pessoal
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