A Lei nº 10.711, de 05/08/23, dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O Capítulo IV trata do Registro Nacional de Cultivares. O Artigo 11 desse capítulo estabelece que a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e de mudas ficam condicionadas à prévia inscrição da respectiva cultivar no RNC. No entanto, o parágrafo 6 desse artigo cria uma exceção, ou seja, não obriga a inscrição da cultivar no RNC.
Assinale a alternativa que indica essa exceção.
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