Todas as entidades que desenvolvem programas de Acolhimento Institucional devem prestar plena assistência à criança e ao adolescente, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento. De acordo com o Art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades devem adotar os princípios de