De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, os estabelecimentos de carnes e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:
I. Instalação específica para necropsia com forno crematório anexo, autoclave ou outro equipamento equivalente, destinado à destruição dos animais mortos e de seus resíduos.
II. Instalações específicas para exame e isolamento de animais doentes ou com suspeita de doença.