Poder administrativo que o ordenamento jurídico positivado confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Poder administrativo que o ordenamento jurídico positivado confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.