Fazem parte do quadro de pessoal previstos pela Lei Complementar Estadual nº 858/17, dentre outros, os cargos em comissão e comissão especial de:
Fazem parte do quadro de pessoal previstos pela Lei Complementar Estadual nº 858/17, dentre outros, os cargos em comissão e comissão especial de: