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Respondida
1191949
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-PR
Provas:
Defensor Público
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimentos Especiais
Considerando as disposições referentes aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa regulados pelo Código de Processo Civil,
A
a ação de embargos de terceiro não é admissível se fundada em alegação de posse proveniente de compromisso de compra e venda de imóvel desprovido do respectivo registro.
B
de igual maneira ao que ocorre no procedimento ordinário, a utilização da reconvenção na ação monitória pressupõe a apresentação dos embargos ao mandado judicial de pagamento ou de entrega.
C
o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que, inobstante disponha o credor de título executivo extrajudicial, é possível o ajuizamento de ação monitória, desde que a opção não venha prejudicar o direito de defesa do devedor.
D
a presença do fator urgência é condição inarredável para a concessão da liminar possessória de reintegração ou manutenção, que poderá, conforme a discricionariedade do julgador, ser precedida da realização de audiência de justificação.
E
o julgamento de ação possessória anterior, com decisão transitada em julgado, inibe a propositura de ação demarcatória sobre o mesmo bem imóvel em razão do obstáculo intransponível da coisa julgada material, reconhecidamente um pressuposto processual negativo.
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