Segundo a Resolução Nº 1.007 de 5 de dezembro de 2003, do Confea, é correto afirmar que:
É facultado ao profissional com registro interrompido solicitar Certidão de Acervo Técnico.
O profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro Crea fica obrigado a visar o seu registro no Confea.
O registro do profissional somente será efetivado após a anotação no Sistema de Informações Confea/Crea do diploma e das restrições impostas.
O requerimento de registro deve ser instruído com duas fotografias, uma de frente e outra de lado, nas dimensões 3x4cm, em cores.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.