É responsabilidade do poder público priorizar o atendimento
aos direitos da criança e do adolescente, incluindo-se o
direito à vida, à saúde, à educação, à alimentação, ao lazer
e ao esporte, à cultura, à profissionalização, à dignidade, ao
respeito e à convivência no seio da família, sendo
fiscalizadores desses direitos, no âmbito federal e estadual,
o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e, no
estadual e municipal, o conselho tutelar.