O farmacêutico, segundo a Resolução nº 417,de 29 de Setembro de 2004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
Quando esse fato ocorre por motivo de doença, acidente pessoal ou óbito familiar, a comunicação ao CRF deverá ocorrer no prazo máximo de