A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social, constitui um registro administrativo que deve ser preenchido pela empresa sempre que o trabalhador sofre acidente a serviço desta, ou no trajeto entre sua residência e o local de trabalho.
Em relação à expedição da CAT, assinale a afirmativa INCORRETA.