As transferências fiscais intergovernamentais são um importante mecanismo utilizado no federalismo fiscal brasileiro, mas, notadamente a partir da Constituição Federal de 1988, passaram do caráter compensatório à principal fonte de recursos orçamentários dos municípios, agravando os desequilíbrios verticais e horizontais na distribuição dos recursos fiscais (Rezende, 1995). Entre essas transferências fiscais, existem as transferências obrigatórias constitucionais, sendo uma de suas características a
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